INFRAÇÕES DE VELOCIDADE (Excesso ou Não Redução)
VELOCIDADE
Art. 61 CTB:
- A velocidade máxima permitida para na via será indicada por meio de
sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de
trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade
máxima será de:
- Nas Vias Urbanas:
- 80 Km/H nas
vias de Trânsito rápido;
- 60 Km/H nas
vias arteriais;
- 40 Km/H nas
vias coletoras; e,
- 30 Km/H nas
vias locais.
- Nas Vias Rurais:
Rodovias:
- 110 Km/H para autómoveis, camionetas e
motocicletas;
- 90 Km/H para ônibus e microônibus;
- 80 Km/H para os demais veículos.
Estradas:
- 60 Km/H para
todos os tipos de veículos.
Infrações de RADAR / FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local,
medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito
rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à
máxima em:
- 20% = Infração: MÉDIA = 4 Pontos.
- + 20% até
50% = Infração: GRAVE = 5 Pontos.
- + 50% = Infração: GRAVÍSSIMA = 7 Pontos.
Obs: Para caracterizar estas infrações é obrigatória a existência
da placa R19 e a utilização
de equipamento eletrônico.
Infrações que “NÃO NECESSITAM” de RADAR / FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
- São 18 infrações: ( 13 graves e 05 gravíssimas).
- Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a
segurança do trânsito:
- Nos locais
onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de
trânsito.
- Ao
aproximar-se do guia da calçada (meio-fio).
- Ao
aproximar-se do acostamento.
- Ao
aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada.
- Nas vias
rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada.
- Nos trecho
em curvas de pequeno raio.
- Ao
aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou
trabalhadores na pista.
- Sob chuva,
neblina, cerração ou ventos fortes.
- Quando
houver má visibilidade.
- Quando o
pavimento apresentar-se escorregadio, defeituoso ou avariado.
- À
aproximação de animais na pista.
- Em declive.
- Ao
ultrapassar ciclista.
- Quando
aproximar-se passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles.
- Nas
proximidades de escolas.
- Nas
proximidades de hospitais
- Nas
proximidades de estações de embarque e desembarque de passageiros.
- Nas
proximidades onde haja intensa movimentação de pedestres.
Obs: Para Exceção às leis de
trânsito ler: Art. 89 I, II e III CTB (Ordem
de Prevalência).
Art. 89, I: As ordens do Agente de Trânsito
prevalecem sobre as normas de circulação e outros sinais.
Agente Furtado
MANAUSTRANS
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