sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

INFRAÇÕES DE VELOCIDADE


INFRAÇÕES DE VELOCIDADE (Excesso ou Não Redução)

VELOCIDADE

 Art. 61 CTB:
- A velocidade máxima permitida para na via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

- Nas Vias Urbanas:
  • 80 Km/H nas vias de Trânsito rápido;
  • 60 Km/H nas vias arteriais;
  • 40 Km/H nas vias coletoras; e,
  • 30 Km/H nas vias locais.

- Nas Vias Rurais:
     
      Rodovias:
  • 110 Km/H para autómoveis, camionetas e motocicletas;
  • 90 Km/H para ônibus e microônibus;
  • 80 Km/H para os demais veículos.
    
      Estradas:
  • 60 Km/H para todos os tipos de veículos.

Infrações de RADAR / FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA

- Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em:

  • 20%                     =     Infração: MÉDIA              =   4 Pontos.
  • + 20% até 50%  =     Infração: GRAVE              =   5 Pontos.
  • + 50%                  =     Infração: GRAVÍSSIMA  =   7 Pontos.

Obs: Para caracterizar estas infrações é obrigatória a existência da placa R19 e a utilização de equipamento eletrônico.


Infrações que “NÃO NECESSITAM” de RADAR / FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA

- São 18 infrações: ( 13 graves e 05 gravíssimas).

- Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
  1. Nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito.
  2. Ao aproximar-se do guia da calçada (meio-fio).
  3. Ao aproximar-se do acostamento.
  4. Ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada.
  5. Nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada.
  6. Nos trecho em curvas de pequeno raio.
  7. Ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista.
  8. Sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes.
  9. Quando houver má visibilidade.
  10. Quando o pavimento apresentar-se escorregadio, defeituoso ou avariado.
  11. À aproximação de animais na pista.
  12. Em declive.
  13. Ao ultrapassar ciclista.
  14. Quando aproximar-se passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles.
  15. Nas proximidades de escolas.
  16. Nas proximidades de hospitais
  17. Nas proximidades de estações de embarque e desembarque de passageiros.
  18. Nas proximidades onde haja intensa movimentação de pedestres.



Obs: Para Exceção às leis de trânsito ler: Art. 89 I, II e III CTB (Ordem de Prevalência).
Art. 89, I: As ordens do Agente de Trânsito prevalecem sobre as normas de circulação e outros sinais.


Agente Furtado
MANAUSTRANS
Matrícula 12 284

agentefurtado@pop.com.br
(92) 9247 4618     (92) 8828 3244   (92) 3644 9824   (92) 3215 9119 

Nenhum comentário:

Postar um comentário