segunda-feira, 7 de abril de 2014

Multas de Velocidade Fiscalizadas pelos Agentes de Transito

NFRAÇõES DE VELOCIDADE


Infrações que “NÃO NECESSITAM” de RADAR / FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA

- São 18 infrações: ( 13 graves e 05 gravíssimas).

- Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
  1. Nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito.
  2. Ao aproximar-se do guia da calçada (meio-fio).
  3. Ao aproximar-se do acostamento.
  4. Ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada.
  5. Nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada.
  6. Nos trecho em curvas de pequeno raio.
  7. Ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista.
  8. Sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes.
  9. Quando houver má visibilidade.
  10. Quando o pavimento apresentar-se escorregadio, defeituoso ou avariado.
  11. À aproximação de animais na pista.
  12. Em declive.
  13. Ao ultrapassar ciclista.
  14. Quando aproximar-se passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles.
  15. Nas proximidades de escolas.
  16. Nas proximidades de hospitais
  17. Nas proximidades de estações de embarque e desembarque de passageiros.
  18. Nas proximidades onde haja intensa movimentação de pedestres.



Obs: Para Exceção às leis de trânsito ler: Art. 89 I, II e III CTB (Ordem de Prevalência).
Art. 89, I: As ordens do Agente de Trânsito prevalecem sobre as normas de circulação e outros sinais.


Agente Furtado
MANAUSTRANS
Matrícula 12 284

agentefurtado@pop.com.br
            (92) 9247 4618                       (92) 8828 3244                     (92) 3644 9824 

Nenhum comentário:

Postar um comentário