NFRAÇõES DE VELOCIDADE
Infrações que “NÃO NECESSITAM” de RADAR / FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
- São 18 infrações: ( 13 graves e 05 gravíssimas).
- Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
- Nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito.
- Ao aproximar-se do guia da calçada (meio-fio).
- Ao aproximar-se do acostamento.
- Ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada.
- Nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada.
- Nos trecho em curvas de pequeno raio.
- Ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista.
- Sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes.
- Quando houver má visibilidade.
- Quando o pavimento apresentar-se escorregadio, defeituoso ou avariado.
- À aproximação de animais na pista.
- Em declive.
- Ao ultrapassar ciclista.
- Quando aproximar-se passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles.
- Nas proximidades de escolas.
- Nas proximidades de hospitais
- Nas proximidades de estações de embarque e desembarque de passageiros.
- Nas proximidades onde haja intensa movimentação de pedestres.
Obs: Para Exceção às leis de trânsito ler: Art. 89 I, II e III CTB (Ordem de Prevalência).
Art. 89, I: As ordens do Agente de Trânsito prevalecem sobre as normas de circulação e outros sinais.
Agente Furtado
MANAUSTRANS
Matrícula 12 284
agentefurtado@pop.com.br
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